A França irá, em breve, introduzir gradualmente a nível nacional a faturação eletrónica obrigatória e os controlos de transações contínuos (CTC) – o que significa isso para a sua organização? Conheça as datas importantes, as obrigações e o que precisa de saber sobre a ligação ao Chorus Pro quando operar em França ou com empresas francesas.
Contexto: Faturação eletrónica B2G obrigatória em França via Chorus Pro
A França começou a introduzir a faturação eletrónica B2G obrigatória para os fornecedores de entidades governamentais em 2017. O Governo francês escolheu o Chorus Pro como plataforma oficial e obrigatória para as empresas emitirem faturas eletrónicas às administrações públicas. Desde janeiro de 2020, todos os fornecedores do setor público (B2G) são obrigados a emitir faturas eletronicamente.
Cronograma para a faturação eletrónica francesa e o mandato do CTC
Agora que a faturação eletrónica B2G (business-to-government) está em curso em França, o país definiu o seu rumo num mandato de faturação eletrónica e de comunicação eletrónica à escala nacional.
De acordo com um anúncio do Conselho de Ministros, a faturação eletrónica passará a ser obrigatória para todas as empresas sujeitas a IVA em França a partir de 2024. A faturação eletrónica B2B nacional passará a ser obrigatória para as grandes empresas em 2024, seguindo-se as médias e pequenas empresas em 2025 e 2026, respetivamente.
As alterações serão introduzidas de acordo com o seguinte cronograma:
A partir de 2024: Todas as empresas com sede em França terão de poder receber faturas eletrónicas. As grandes empresas serão obrigadas a receber e a emitir faturas eletrónicas.
A partir de 2025: Todas as médias empresas com sede em França terão de poder receber e a emitir faturas eletrónicas.
A partir de 2026: Todas as pequenas e microempresas com sede em França terão de poder receber e a emitir faturas eletrónicas.
Os cronogramas para a implementação de outros tipos de documentos e sistemas de comunicação eletrónica estão ainda pendentes de esclarecimento da DGFIP (Direção-Geral de Finanças Públicas).
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Quais são as obrigações para as empresas em França?
Todos os sujeitos passivos, sujeitos ou não a IVA, terão de emitir e receber ou comunicar por via eletrónica os seguintes documentos:
Faturas eletrónicas B2B e faturas de correção:
- Respostas a faturas B2B;
- Extratos de pagamento B2B para vendas de serviços;
Faturas internacionais B2B (exportação e importação);
Recibos B2C: nacionais e internacionais.
Todos os documentos emitidos eletronicamente também devem ser arquivados eletronicamente. O período de retenção obrigatório em França é 10 anos.
Os contribuintes não só terão de emitir, trocar e processar os documentos acima referidos eletronicamente, como também terão de os comunicar em tempo real. O método escolhido para a elaboração de relatórios eletrónicos é também conhecido como controlos de transações contínuas, ou CTC. Isso pode ser realizado de duas formas:
Opção 1: Emitir uma fatura eletrónica à Chorus Pro e estes farão o resto (entrega ao comprador e comunicação à DGFIP).
Opção 2: Emitir uma fatura através de uma PDP (Plateformes de dématérialisation partenaires), e a PDP fará o resto: distribuirá a fatura eletrónica ao comprador através do PPF (Portail public de facturation) ou da PDP do comprador e comunicará a mesma à Chorus Pro.
Relativamente às faturas internacionais, existem duas ações diferentes: receber ou enviar a fatura num formato não regulamentado e, em seguida, comunicar a transação à Chorus Pro no formato de fatura eletrónica regulamentar. Algumas PDP abrangem ambas as ações, mas deve ser acordado entre o contribuinte e o PDP (não regulamentado).
O que se entende por “fatura eletrónica” conforme o mandato francês?
De acordo com o quadro previsto, apenas os formatos estruturados serão consideradas, para efeitos fiscais, faturas eletrónicas válidas. A DGFIP planeia regulamentar a utilização de uma série de formatos através do PPF e PDP, desde que compatíveis com a norma europeia.
Entre os formatos permitidos estão o UBL 2.1, UN/CEFACT CII e Factur-X. Inicialmente, apenas estes três formatos serão permitidos, mas outros formatos como Peppol BIS podem ser permitidos no futuro.
Isto significa que, até 2026, as faturas em papel e em PDF simples deixarão de ser válidas em França.
Números SIREN e SIRET
Ao registarem uma empresa em França, os fornecedores obtêm números de identificação específicos das autoridades fiscais francesas. Estes números de identificação fiscal podem ser discriminados da seguinte forma:
Número SIREN (Fr. Système d’identification du répertoire des entreprises): Um número de identificação comercial de nove dígitos emitido pelo Instituto Francês de Estatística e Estudos Económicos, ou INSEE. O número SIREN autoriza uma empresa a emitir faturas e a operar no mercado. É atribuído apenas uma vez e é válido até à morte ou cessação da atividade de uma pessoa singular ou liquidação e dissolução de uma pessoa coletiva.
Número SIRET (Fr. Système d’Identification du Répertoire des Établissements) é um número de identificação de estabelecimento de 14 dígitos atribuído pelo INSEE. Os primeiros nove dígitos correspondem ao número SIREN de uma empresa e são seguidos por cinco dígitos adicionais que indicam um número de classificação interna, ou NIC (Fr. Numéro Interne de Classement). Estes cinco dígitos indicam a localização geográfica da sede da empresa e outros possíveis estabelecimentos. Cada estabelecimento da empresa recebe um número SIRET separado.
Todas as empresas que possuam um número SIREN são abrangidas pelo âmbito de aplicação do próximo mandato de faturação eletrónica em França.
“Quanto mais cedo implementar processos digitais nas suas operações diárias, melhor preparado estará o seu negócio para iniciar a faturação eletrónica através do Chorus Pro, PDP ou PPF.”
Como cumprir as obrigações do mandato francês de faturação eletrónica
Embora todos os detalhes da nova infraestrutura ainda não estejam terminados, o regulador francês prevê vários mecanismos para as empresas cumprirem as obrigações de faturação eletrónica e comunicação de transações.
Existentes: Faturação eletrónica através do Chorus Pro, o portal nacional (PPF)
O contribuinte poderá provavelmente utilizar a conectividade existente com o Chorus Pro, diretamente ou por via de um fornecedor de serviços, para trocar faturas completas com parceiros comerciais ligados à plataforma governamental. Neste caso, tanto a faturação eletrónica como a comunicação eletrónica serão cumpridas em simultâneo.
Novo: Faturação eletrónica através de plataformas privadas certificadas (PDP)
O contribuinte poderá contratar serviços de PDP que tratarão não só da emissão, troca (interoperabilidade) e receção de faturas eletrónicas, como também da obrigação de comunicação em tempo real. Neste cenário, apenas o subconjunto relacionado com o IVA da fatura eletrónica será comunicado ao PPF. A fatura eletrónica completa será trocada entre os parceiros comerciais no formato acordado.
Novo: Faturação eletrónica através do Chorus Pro, o portal nacional (PPF)
Alguns tipos de transações, como faturas de importação e recibos B2C, poderão ser comunicados em separado da transação e não em tempo real. Esperam-se mais esclarecimentos sobre esta matéria por parte da DGFIP.
Como podem as empresas francesas começar a preparar-se para a faturação eletrónica Chorus Pro?
Quanto mais cedo implementar processos digitais nas suas operações diárias, melhor preparado estará o seu negócio para iniciar a faturação eletrónica através do Chorus Pro, PDP ou PPF. Será necessário certificar que está preparado para a faturação eletrónica, mas por onde começar?
A receção de faturas eletrónicas será o primeiro regulamento a entrar em vigor para empresas de todas as dimensões. Mesmo que nem todos os detalhes dos requisitos estejam definidos, é importante começar a preparar a sua organização para o próximo projeto de transformação digital. Recomendamos a implementação de uma solução de AP Automation sque possa ajudar a digitalizar e agilizar o tratamento de faturas de fornecedores, independentemente dos sistemas que usa atualmente.
Da mesma forma, uma solução de AR Automation pode ajudá-lo a preparar-se para o mandato, digitalizando a distribuição de faturas de clientes.
Pagero em França
Com operações e equipas estabelecidas em França, a Pagero está em conformidade com os requisitos atuais para faturação eletrónica, troca e receção, bem como arquivo e assinatura eletrónica. Pretendemos ainda obter o estatuto de plataforma privada certificada, enquanto aguardamos a publicação do regulamento final pela DGFIP.
As nossas qualificações:
Ligados ao Chorus Pro desde 2016
O único fornecedor de serviços Peppol para Chorus Pro desde 2019
Membro da Carta de Interoperabilidade da FNFE desde 2020
Participante em testes de capacidades B2B do Chorus Pro
Este texto foi originalmente publicado em 11 de maio de 2021 e atualizado pela última vez em 26 de abril de 2022.
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